Marcha Mundial das Mulheres contra o PDL da crueldade (PDL º 3/2025): Criança não é mãe!
12/09/2025 por @admin

Mais uma vez, o Congresso Nacional, através dos seus deputados de extrema direita, tentam cercear o direito de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas que gestam, à terem acesso ao aborto legal, um direito previsto no Código Penal desde 1940 e que deve ser implementado pelo SUS em todo o país.
Nós da Marcha Mundial das Mulheres (MMM) nos somamos ao repúdio manifestado pela Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto, da qual fazemos parte, sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025 pautado na Câmara Federal.
O projeto quer derrubar a resolução nº 258 de 23 de dezembro de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que aborda as diretrizes do aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A resolução do Conanda organiza protocolos de atendimento e coloca a criança e adolescente como prioridade, para não colocá-las ainda mais em situação de revitimização. Como tem acontecido em vários estados brasileiros em que a criança, ao invés de ser acolhida e educada, acaba sendo exposta a mais violências pelo Estado e instituições. Justamente por isso, a resolução nº 258 do Conanda visa assegurar o direito vital para crianças e adolescentes, que também é assegurado pela nossa Constituição Brasileira.
A resolução nº 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente pretende garantir que o Art. 227 da Constituição Federal seja aplicado, que diz:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Os autores do PDL Nº3/2025, representados na figura do deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), afirmam que pessoas menores de 16 anos não têm condições de tomarem decisões sobre a interrupção da gravidez, e, por isso, querem exigir apresentação obrigatória de boletim de ocorrência ou autorização da Justiça para enfim realização do procedimento.
O PDL afirma que a resolução do Conanda iria de encontro com a lei que legisla sobre aborto no Brasil (art. 128 do código penal), extrapolando seus limites, seja lá o que isso queira dizer. A resolução apenas estabelece um protocolo de atendimento que combata a revitimização das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Em nenhum momento o PDL 03/2025 menciona o agressor, o violador, estuprador, e quer o tempo todo interditar o direito das pessoas que já foram vítimas de violência sexual, inclusive impondo algo que não está na lei, que é a necessidade de fazer boletim de ocorrência. Isso não é obrigatório, a criança têm esse direito, de não ter que ir a uma delegacia correndo o risco de ser reivitimizada.
Trata-se de um retrocesso gravíssimo para a proteção da infância no Brasil, os protocolos elencados na resolução do Conanda já são aplicados em diversos países e colocam como prioridade o cuidado das vítimas.
No período de 2021 a 2023, o Brasil teve 164.199 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Foram 46.863 casos em 2021, 53.906 em 2022 e 63.430 em 2023, o que equivale a uma ocorrência a cada seis minutos no último ano. Em 2024, o Brasil registrou o maior número de estupros da série histórica do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que levanta esses dados desde 2011. O número bruto é de 87.545 vítimas no ano, sendo elas, em sua maioria, meninas (87,7%), negras (55,6%), de no máximo 13 anos.
Também é importante ressaltar que a maioria dos casos de estupro, de violência sexual, ocorre na casa, por parentes e pessoas próximas. Como pai, padrasto, tios e até avô, e que muitas vezes essa criança, adolescente, tem medo de denunciar. É por isso que em tantos casos, a gravidez só é descoberta em fase avançada, quando a criança começa a sentir dor e ter problemas de saúde, correndo muitas vezes risco de vida.
Essa resolução do Conanda é uma conquista para crianças, adolescentes, mulheres e pessoas que gestam em um país que tem números alarmantes de violência misógina, racista e machista e sustar os efeitos desse documento tão importante é retirar direitos e tornar a vida de nossas crianças e adolescentes ainda mais vulnerável.
Ressaltamos que a violência sofrida na infância impacta diretamente o desenvolvimento das meninas e contribui para os alarmantes índices de violações enfrentados por mulheres na vida adulta. Recentemente, uma criança de 12 anos que não teve acesso ao seu direito ao aborto legal faleceu, faleceu por conta de uma gestação.
Vimos, semanas atrás, a comoção geral provocada por um influenciador digital que denunciou a exploração e mercantilização de crianças e adolescentes nas plataformas digitais. Onde está a comoção agora, diante do ataque direto aos direitos das crianças e adolescentes? O que chamam de adultização, nós feministas sempre denunciamos como violência patriarcal, machista e racista, cultura do estupro e mercantilização do corpo e das subjetividades!
Ano passado, por todo o país os movimentos de mulheres, feministas, LBTs e também movimentos e coletivos aliados foram às ruas contra o avanço do projeto de lei PL 1904/2024 na Câmara dos Deputados, fruto de uma manobra do presidente da Câmara Arthur Lira (PP). Também conhecido como PL da “Gravidez Infantil” ou “PL do Estupro” o projeto de lei que pretende alterar o Código Penal que não impõe limite de tempo para o aborto legal (nas situações de estupro e risco de morte da mãe).
Exigimos que o Estado faça seu papel e que não usem os direitos fundamentais das crianças e adolescentes para barganhar com parlamentares da extrema direita, direita e do centrão diante dos entraves da votação do PL da Anistia.
Exigimos o arquivamento deste Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025 criminoso.
A resolução nº 258 do Conanda trata sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos. A normativa foi debatida e construída em um conselho de direitos que tem participação do poder público e sociedade civil, portanto, instância democrática fundamental para pensar políticas públicas.
Exigimos ainda que a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados analise o referido PDL, considerando que ele trata da violência sexual, uma forma de violação que atinge majoritariamente mulheres brasileiras.
Criança e adolescente, precisa brincar, precisa de acesso à educação, precisa ter condições de desenvolver, com apoio de toda a sociedade e do Estado, seu projeto de vida, com acesso à informação. Criança e adolescente não deve ser mãe como tem acontecido no Brasil!
Forçar crianças a se tornarem mães e se abster do cuidado com elas é, em última medida, consolidar e admitir a violência patriarcal, racista e misógina na figura do estuprador como inocente e a vítima como culpada, é roubar o direito à infância e adolescência!
Seguiremos em marcha até que todas crianças e adolescentes sejam livres da violência patriarcal!
Marcha Mundial das Mulheres
12 de setembro de 2025