Movimentos Sociais e Organizações da Sociedade Civil integrantes do Conselho de Participação Social – PR, manifestam seu posicionamento de repúdio ao Projeto de Lei 1904/2024, que teve seu requerimento de urgência aprovado na tarde de quarta-feira, 12.06.2024, no Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto pretende tornar o aborto crime de homicídio, em alguns casos, inclusive o aborto legal por estupro, garantido pela lei brasileira desde 1940. Destaca-se que o PL prevê que uma menina ou mulher que sofreu a violência do estupro e realizar o aborto poderá ser condenada a uma pena superior à do estuprador. Segundo o Projeto de Lei, o aborto seria equiparado ao homicídio simples, conforme o artigo 121 do Código Penal, que determina uma pena mínima de 6 anos e máxima de 10 anos para quem pratica o crime de estupro. Já o PL 1904/2024 determina que uma mulher ou menina que interrompa a gravidez após a 22° semana poderá ser penalizada entre 6 a 20 anos de prisão.
Denunciamos a forma antidemocrática, cruel e autoritária de condução dessa votação relâmpago de exatos 23 segundos: o regime de urgência aprovado significa que o projeto prescindirá de discussão em comissões e exclui o debate prévio à votação em Plenário, um princípio democrático.Trata-se de mais uma prática nefasta de Artur Lira em conluio com setores de extrema direita.
O PL 1904/2024, ao tornar crime de homicídio o aborto com mais de 22 semanas de gestação, inclusive nos casos de aborto legal por estupro (Código Penal de 1940), retrocede décadas em termos de direitos reprodutivos e de proteção às vítimas de violência sexual, violando a Constituição e os diversos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário. A proposta ignora completamente a realidade das crianças e mulheres que enfrentam situações de estupro e que têm o direito de não serem submetidas a uma nova violência, e as obriga a gestar e a parir.
O PL 1904/2024, se aprovado, colocará o Brasil no rol dos piores países do mundo para as mulheres. Segundo dados do estudo Women, Peace and Security Index, realizado em 2022 pelo Instituto da Mulher da Universidade de Georgetown, o Brasil ocupa o 80° lugar no raking dos países que garantem qualidade de vida para mulheres. O Brasil divide a posição com as Ilhas Fiji e o Surinane.
Se aprovado, esse projeto trará consequências nefastas especialmente para crianças, mulheres e meninas negras, principais vítimas de violência sexual, que já enfrentam traumas profundos e que agora correm o risco de terem sua infância e seu futuro roubados por serem obrigadas a continuar uma gestação fruto de um crime hediondo que é o esturpro, além disso, elas podem ser enquadradas como criminosas e serem encarceradas por um período de 6 a 20 anos. Isso tudo em um país em que cerca de 20 mil crianças dão à luz todos os anos — quando teriam direito ao aborto legal.
Mais de 75% dessas crianças são negras. Assim como também são as que mais sofrem estupros, violências obstétricas e morrem por óbito materno. Não há possibilidade de democracia, com a violação da Constituição e sem compromisso com o enfrentamento ao racismo patriarcal, cis, heteronormativo e a atuação voltada para garantia de direitos de meninas e mulheres negras, que historicamente são violadas em nosso país e terão suas vidas e saúde impactadas com esse projeto de lei.
Em um período em que ainda estamos lutando para a reconstrução de um país comprometido com a igualdade de classe, de gênero e de raça, essa manobra e a negociação misógina, aliançada com o campo religioso cristão fundamentalista revela o quanto estamos distantes da construção de uma democracia plena. Enquanto o ódio às mulheres prevalecer na política não teremos democracia.
Interpelamos os Poderes Executivo e Legislativo para que incidam de forma comprometida, séria e isenta de alianças com fins eleitoreiros para que o mérito do projeto não seja aprovado.
Demandamos que o Ministério da Saúde, por meio do SUS, garanta o atendimento humanizado ao aborto e amplie o atendimento no território nacional para que nenhuma criança, adolescente, mulher ou pessoa que gesta, seja obrigada a assumir uma gestação resultante de estupro nem corra risco de prisão ou morte por falta de acesso ao direito ao aborto legal, nas três formas previstas atualmente em lei.
Assinaturas de organizações de adesão à nota
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG
ACBANTU/Rede de Povos e Comunidades do Brasil
Associação Nacional de Travestis e Transexuais ANTRA
Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
Central de Movimentos Populares – CMP
Centro nacional de Africanidade Brasileira – CENARAB
Comissão Nacional de Pontos de Cultura
CONAM – Confederação Nacional das Associações de Moradores
Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP
Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito
Frente Nacional em Defesa do SUAS – Instituto EcoVida
Fórum Brasileiro de Economia Solidária
Frente Pela Vida
Grupo Carta de Belém
Intersindical- Central da Classe Trabalhadora
Instituto de Estudos Socioeconômicos
Marcha Mundial das Mulheres
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento Evangélico Progressista – MEP
Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Sem-Teto (MTST)
Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
Movimento dos Pescadores e pescadoras artesanais – MPP
Movimento Nacional da População de Rua-MNPR
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra MST
Movimento de Mulheres Camponesas (MMC)
Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
Movimento Nacional de luta pela Moradia – MNLM
Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR
Movimento Pela Soberania Popular na Mineração – MAM
Movimento de luta nos bairros vilas e favelas – MLB
Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Por Direitos – MTD
Nzinga Coletivo de Mulheres Negras
Observatório do Clima
Plataforma Dhesca Brasil
Plataforma dos Movimentos Sociais por Outro Sistema Político
Rede Nacional de Colegiados Territoriais/RNCT
União Nacional dos Estudantes- UNE