Na época em que o caso aconteceu, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a MMM protocolaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma reclamação disciplinar contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, pedindo seu afastamento e investigação.
Um ano após o caso de violência da juíza Joana Ribeiro Zimmer contra uma criança de 11 anos vítima de estupro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu de forma unânime abrir processo administrativo disciplinar para investigar a conduta da juíza de Santa Catarina, que negou o acesso da criança ao aborto legal.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, há indícios de que a juíza agiu para impedir o aborto, ao qual a menina tinha direito, por convicções religiosas.
Decisão que retoma a importância da nossa pressão feminista frente à justiça brasileira e toda sociedade. Há exatamente um ano atrás, no dia 21 de junho de 2022 a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) convidou a Marcha Mundial das Mulheres para protocolar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma reclamação disciplinar contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, pedindo seu afastamento e investigação.
Durante a audiência, gravada em vídeo, ela e a promotora responsável sugeriram que a gestação seguisse por mais “uma ou duas semanas” e questionaram a criança se ela “suportaria ficar mais um pouquinho” grávida. “Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?”, perguntou Joana Zimmer à menina, que respondeu negativamente. Em seguida, a magistrada diz que a criança poderia “escolher o nome do bebê”, ou encaminhá-lo para adoção, aparentemente em uma tentativa de dissuadi-la da decisão de interromper a gestação.
Foi exigido que se instaure um processo legal administrativo disciplinar contra Joana Zimmer: “Mesmo após uma série de elementos de cunho e ordem médica, que revelaram a possibilidade de risco à saúde e à vida da criança estuprada, a representada, em claro desvio de finalidade justificou, determinou a permanência da criança em abrigo com o propósito de ‘proteger o feto’, ignorando, portanto, a manifestação da vontade da criança, de sua mãe e de todas as especialistas ouvidas, conforme audiência”. Além de que, “a conduta da representada é de indescritível crueldade com a criança vítima de violência sexual, tratando-a unicamente como um trampolim para a adoção”.
A conduta da juíza violou uma série de normas e leis relativas ao atendimento de meninas e mulheres vítimas de estupro, como a Lei nº13431/17, “que trata da escuta especializada e do depoimento especial, como procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade”, e a lei 14245/21, conhecida como Lei Mari Ferrer, que protege “a dignidade da vítima evitando constrangimentos durante as audiências e julgamento do processo, a chamada ‘revitimização’”, e até mesmo o Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dispositivos do Código Penal Brasileiro.
Ao votar pela abertura do processo administrativo disciplinar, o conselheiro Vieira de Mello Filho disse que a “situação é muito grave pelas inserções de agente do Estado de convicções morais e religiosas, de maneira de configurar violência de vulnerável que deveria ser acolhida”.
É importante lembrar que o aborto no Brasil é legalizado em três casos: quando a gestação apresenta risco à vida ou à saúde da mulher, em caso de estupro, e em caso de feto anencéfalo, ou seja, não é preciso autorização para realizar o procedimento, bastando que seja expresso o desejo pela interrupção da gravidez.
Lutamos pela legalização do aborto em qualquer circunstância em que a pessoa decida não levar uma gestação indesejada à frente. Seguiremos em marcha até que todas as mulheres e meninas sejam livres e possam decidir sobre seus corpos e sexualidades!